Em ano não eleitoral o escritório presta consultoria e assessoria jurídica:
Para Partidos Políticos
- Quanto as obrigações informativas perante a Justiça Eleitoral
- Obrigações de ordem contábil e financeira impostas pela lei eleitoral
- Quanto a propaganda político-partidária
Para pessoas físicas
- Quanto as ações judiciais de natureza cível e penal eleitoral
Em ano eleitoral o escritório presta consultoria e assessoria para Partidos Políticos, Coligações e Candidatos nas seguintes situações:
Preventivamente
- Regulamentação das convenções partidárias
- Registro coletivo e individual de candidaturas
- Arrecadação de valores (financiamento de campanha)
- Gastos eleitorais
- Propaganda eleitoral, compreendendo-se neste tópico:
- Propaganda em mídia impressa
- Propaganda em rádio e TV
- Propaganda na internet
- Propaganda por intermédio da equipe de campanha (realizada por cabos eleitorais a exemplo da distribuição de panfletos, passeatas, carreatas, “bandeiraços” e reuniões)
- Propaganda em geral (sonorização, propaganda em veículo e propaganda em imóveis tais como placas, faixas e cartazes)
Em processos judiciais e administrativos referentes a:
- Inelegibilidade
- Prestação de contas eleitorais
- Tutela da imagem do candidato no transcurso da campanha
- Representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e demais legitimados (ação de impugnação de mandato eletivo, ação de impugnação de registro de candidatura, recurso contra expedição de diploma e demais ações eleitorais)