Direito Eleitoral

Em ano não eleitoral o escritório presta consultoria e assessoria jurídica:
Para Partidos Políticos

  • Quanto as obrigações informativas perante a Justiça Eleitoral
  • Obrigações de ordem contábil e financeira impostas pela lei eleitoral
  • Quanto a propaganda político-partidária

Para pessoas físicas

  • Quanto as ações judiciais de natureza cível e penal eleitoral

 

Em ano eleitoral o escritório presta consultoria e assessoria para Partidos Políticos, Coligações e Candidatos nas seguintes situações:

Preventivamente

  • Regulamentação das convenções partidárias
  • Registro coletivo e individual de candidaturas
  • Arrecadação de valores (financiamento de campanha)
  • Gastos eleitorais
  • Propaganda eleitoral, compreendendo-se neste tópico:
  • Propaganda em mídia impressa
  • Propaganda em rádio e TV
  • Propaganda na internet
  • Propaganda por intermédio da equipe de campanha (realizada por cabos eleitorais a exemplo da distribuição de panfletos, passeatas, carreatas, “bandeiraços” e reuniões)
  • Propaganda em geral (sonorização, propaganda em veículo e propaganda em imóveis tais como placas, faixas e cartazes)

 

Em processos judiciais e administrativos referentes a:

  • Inelegibilidade
  • Prestação de contas eleitorais
  • Tutela da imagem do candidato no transcurso da campanha
  • Representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e demais legitimados (ação de impugnação de mandato eletivo, ação de impugnação de registro de candidatura, recurso contra expedição de diploma e demais ações eleitorais)